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Lei 7565 - 28 de Dezembro de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1200 de 30 de Dezembro de 1981

Súmula: Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º., da Lei nº. 6.697, de 23 de julho de 1975.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Véspero Mendes
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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