Súmula: Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º., da Lei nº. 6.697, de 23 de julho de 1975.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Véspero Mendes Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado