Súmula: Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Município de Telemaco Borba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Telemaco Borba, o imóvel onde funciona atualmente, na sede municipal, o Grupo Escolar Leopoldo Mercer.
Parágrafo único. A presente doação somente se concretizará após a conclusão das obras do novo prédio destinado ao referido Grupo Escolar.
Art. 2º. O imóvel doado através desta Lei, ficará sob o regime de inalienabilidade e impenhorabilidade a qualquer título, revertendo o patrimônio ao doador em caso de infração do aqui estabelecido. (Revogado pela Lei 7565 de 28/12/1981)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1975.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
João Elisio Ferraz de Campos Secretario de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado