Súmula: Declara de utilidade pública o "BANCO DE OLHOS DE CASCAVEL - BOC", com sede e foro na cidade de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o "BANCO DE OLHOS DE CASCAVEL - BOC", com sede e foro na cidade de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1983.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado