Lei 7799 - 21 de Dezembro de 1983


Publicado no Diário Oficial no. 1686 de 23 de Dezembro de 1983

Súmula: Declara de utilidade pública o "BANCO DE OLHOS DE CASCAVEL - BOC", com sede e foro na cidade de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o "BANCO DE OLHOS DE CASCAVEL - BOC", com sede e foro na cidade de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1983.

 

José Richa
Governador do Estado

Luiz Cordoni Junior
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado