Súmula: Revoga a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1996.
Jaime Lerner Governador do Estado
Miguel Salomão Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado