Lei Complementar 80 - 27 de Dezembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4912 de 27 de Dezembro de 1996

Súmula: Revoga a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 58, de 16 de julho de 1991.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1996.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado