Súmula: Institui o Dia do Agente Penitenciário, a ser comemorado no dia 13 de novembro.
Súmula: Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro. (Redação dada pela Lei 21189 de 18/08/2022)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário dos eventos paranaense o Dia do Agente Penitenciário, a ser comemorado no dia 13 de novembro.
Art. 1º. Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro. (Redação dada pela Lei 21189 de 18/08/2022)
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 21189 de 18/08/2022)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Eduardo Rocha Virmond Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado