Súmula: Altera a Lei nº 12.342, de 24 de setembro de 1998, que institui o Dia do Agente Penitenciário.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.342, de 24 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro.Art. 1º Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro. Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Arilson Chiorato Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Requião Filho Deputado Estadual
Tadeu Veneri Deputado Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado