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Lei 21189 - 18 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11242 de 18 de Agosto de 2022

Súmula: Altera a Lei nº 12.342, de 24 de setembro de 1998, que institui o Dia do Agente Penitenciário.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.342, de 24 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro.
Art. 1º Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual

Arilson Chiorato
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Requião Filho
Deputado Estadual

Tadeu Veneri
Deputado Estadual

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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