Súmula: Introduz no Regulamento do ICMS a alteração 27ª e 28ª - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 27ª Fica prorrogado para 31.12.2014 o prazo previsto nos itens 5, 20 e 33 do Anexo II.Alteração 28ª Fica prorrogado para: a) 31.12.2014, o prazo previsto nos itens 2, 3, 4, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III; b) 31.12.2017, o prazo previsto no item 45 do Anexo III.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Clóvis Agenor Rogge Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado