Decreto 6913 - 28 de dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8867 de 28 de Dezembro de 2012

Súmula: Introduz no Regulamento do ICMS a alteração 27ª e 28ª - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 27ª Fica prorrogado para 31.12.2014 o prazo previsto nos itens 5, 20 e 33 do Anexo II.
Alteração 28ª Fica prorrogado para: a) 31.12.2014, o prazo previsto nos itens 2, 3, 4, 34, 35, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III; b) 31.12.2017, o prazo previsto no item 45 do Anexo III.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 28 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Clóvis Agenor Rogge
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado