Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Vida Nova no Município de Sapopema, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Sapopema o Distrito Administrativo de Vida Nova, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: " Começa no Rio Laranjinha na Foz do Córrego do Veado, sobe por este até o cruzamento da estrada Vida Nova Congonhinhas, seguindo pela referida estrada rumo Vida Nova, e posteriormente segue pela estrada do Xisto rumo Sapopema, até confrontar a nascente da Água dos Cordeiros, pela qual desce até sua foz no Ribeirão das Pedras, e por este abaixo até sua foz no Rio Laranjinha, pelo qual desce até alcançar a foz do Córrego do Veado, ponto de partida."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Octávio Cesário Pereira Júnior Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado