Lei 7523 - 17 de Novembro de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1174 de 20 de Novembro de 1981

Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Vida Nova no Município de Sapopema, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no Município de Sapopema o Distrito Administrativo de Vida Nova, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

" Começa no Rio Laranjinha na Foz do Córrego do Veado, sobe por este até o cruzamento da estrada Vida Nova Congonhinhas, seguindo pela referida estrada rumo Vida Nova, e posteriormente segue pela estrada do Xisto rumo Sapopema, até confrontar a nascente da Água dos Cordeiros, pela qual desce até sua foz no Ribeirão das Pedras, e por este abaixo até sua foz no Rio Laranjinha, pelo qual desce até alcançar a foz do Córrego do Veado, ponto de partida."

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Octávio Cesário Pereira Júnior
Secretário de Estado da Justiça


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado