(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a "Associação Paranaense das Senhoras dos Deputados Estaduais", com sede na Cidade de Curitiba - Pr.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Paranaense das Senhoras dos Deputados Estaduais", com sede na Cidade de Curitiba - Pr.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Rubens Bueno Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado