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Lei Complementar 151 - 27 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8846 de 27 de Novembro de 2012

(vide Decreto 8469 de 07/12/2017)

Súmula: Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113/05, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art.103. ...
(...)
XVI - o produto, parcial ou total, da remuneração das aplicações financeiras do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(vide Decreto 8469 de 07/12/2017)

Palácio do Governo, em 27 de novembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Julio Cesar Zem Cardozo
Procurador Geral do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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