(vide Decreto 8469 de 07/12/2017)
Súmula: Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113/05, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:“Art.103. ...(...)XVI - o produto, parcial ou total, da remuneração das aplicações financeiras do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (vide Decreto 8469 de 07/12/2017)
Palácio do Governo, em 27 de novembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado