Súmula: Autoriza a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo, por sua secretaria indicada no art. 1º desta Lei, efetuar o pagamento das anuidades do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.
Art. 3º Fica convalidada a participação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social no Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS nos anos anteriores e autorizado o pagamento das respectivas anuidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado