Lei 17361 - 27 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8846 de 27 de Novembro de 2012

Súmula: Autoriza a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social a participar do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo, por sua secretaria indicada no art. 1º desta Lei, efetuar o pagamento das anuidades do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS.

Art. 3º Fica convalidada a participação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social no Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS nos anos anteriores e autorizado o pagamento das respectivas anuidades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado