(Revogado pelo Decreto 8742 de 13/08/2013)
Súmula: Nomeia representantes para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.471, de 10 de abril de 2007, e no Decreto Estadual nº 3.332, de 27 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes: JOSÉ GERALDO AUERSWALD CALOMENO (Titular) e SÉRGIO LUIZ ROCHA (Suplente) – Universidade Federal do Paraná – UFPR; EDSON SCOLIN (Titular) e EDUARDO CARLOS FEREIRA TONANI (Suplente) – Universidade Estadual de Londrina – UEL; TÂNIA REGINA SOARES (Titular) e CÉLIA REGINA DE GODOY GOMES (Suplente) – Universidade Estadual de Maringá – UEM; LUCINÉIA DE FÁTIMA CHASKO RIBEIRO (Titular) e CÉLIA CRISTINA LEME BEU (Suplente) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE; JEIEL MARQUES PINTO (Titular) e GIOVANI MARINO FÁVERO (Suplente) – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; SIDON MENDES DE OLIVEIRA (Titular) e ROSINEI DO VALE (Suplente) – Faculdade Evangélica do Paraná; e PALMIRO FRANCISCO FRANCO (Titular) e MÁRCIO DOS SANTOS BRANDÃO (Suplente) – Centro Universitário Campos de Andrade – UNIANDRADE.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2011.
Art. 3° Fica revogado o Decreto nº 7.523, de 23 de junho de 2010.
Curitiba, em 21 de novembro de 2012, 191º Independência e 124º República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado