(Revogado pelo Decreto 6477 de 21/11/2012)
Súmula: Nomeação de servidores para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres–CEDC, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.332, de 27 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes: JOSÉ GERALDO AUERSWALD CALOMENO (Titular) e MÁRCIO MOURA (Suplente) – Universidade Federal do Paraná – UFPR; EDSON SCOLIN (Titular) e EDUARDO RAFAEL DA VEIGA NETO (Suplente) – Universidade Estadual de Londrina – UEL; TÂNIA REGINA SOARES (Titular) e SÔNIA TRANINN DE MELLO (Suplente) – Universidade Estadual de Maringá – UEM; LUCINÉIA DE FÁTIMA CHASKO RIBEIRO (Titular) e THEREZINHA MARLENE ALONSO DOS REIS (Suplente) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE; JEIEL MARQUES PINTO (Titular) e GIOVANI MARINO FÁVERO (Suplente) – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; ROSINEI DO VALE (Titular) e DIRCEU DOMINGUES DA SILVA (Suplente) - Faculdade Evangélica do Paraná; e PALMIRO FRANCISCO FRANCO (Titular) e ALEX LUIS GENARI (Suplente) – Centro Universitário Campos de Andrade – UNIANDRADE.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2009.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 4.370, de 6 de março de 2009.
Curitiba, em 23 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado