(vide Lei 8121 de 04/07/1985)
Súmula: Cria o Município de São José, desmembrado do Município de Santa Helena.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o Município de São José, desmembrado do Município de Santa Helena, com as seguintes divisas: "Começa no Arroio Boas Novas, onde o mesmo atravessa a divisa Sul da Fazenda Britânia, por esta referida divisa rumo Oeste-Leste até o Rio São Francisco Verdadeiro, subindo pelo mesmo até o Rio Santa Quitéria, por este acima até a foz do Arroio Água Muda, por este acima até a sua nascente, ligando-se a Água Derbal, por esta segue-se rumo Sul até o Rio São Francisco Falso-Braço Norte, por este abaixo até a foz do Córrego Serrinha, por este acima até sua nascente, dali em diante em linha seca até a nascente do Arroio Boas Novas e por este até a divisa Sul da Fazenda Britânia, ponto de partida."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 1985.
José Richa Governador do Estado
Horacio Raccanello Filho Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado