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Lei 8121 - 04 de Julho de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2063 de 5 de Julho de 1985

Súmula: Altera, para São José das Palmeiras, a denominação do Município de São José, criado pela Lei nº 8.075, de 17 de abril de 1985 e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Município de São José, criado pela Lei nº 8.075, de 17 de abril de 1985, passa a denominar-se São José das Palmeiras.

Art. 2°. As divisas do Município de São José das Palmeiras, passam a ser as seguintes:

- começa no arroio Boas Novas, onde o mesmo atravessa a divisa Sul da Fazenda Britânia; por essa referida divisa no rumo Oeste-Leste, até o Rio São Francisco Verdadeiro, subindo pelo mesmo Rio até o Rio Santa Quitéria, por este, acima até a foz da primeira sanga da margem esquerda; por esta sobe até a sua nascente onde em linha reta e numa linha seca alcança a cabeceira do córrego Apepu, por este abaixo até encontrar o Rio São Francisco Falso, Braço Norte, por este abaixo até a foz do córrego Serrinha; por este acima até a sua nascente; dali em linha seca até a nascente do arroio Boas Novas e por este até a divisa Sul da Fazenda Britânia, ponto de partida.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Horacio Raccanello Filho
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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