(Revogado pela Lei Complementar 27 de 08/01/1986)
Súmula: Altera a redação do artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 51 da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. O mandato de Vereador somente será remunerado nos casos permitidos pela Constituição Federal."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro 1984.
José Richa Governador do Estado
Horacio Raccanello Filho Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado