Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1984.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado