Lei 8062 - 26 de Dezembro de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1936 de 27 de Dezembro de 1984

Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS", com sede e foro na Cidade e Comarca de Umuarama.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

Luiz Cordoni Junior
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado