(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a "Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda" - ASSEFACRE, com sede e foro no Município de Curitiba - Pr.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda" - ASSEFACRE, com sede e foro no Município de Curitiba - Pr.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de janeiro de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado