Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano os lotes que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano, os imóveis de sua propriedade constituídos dos lotes nº.s 1, 2 e 3, da Quadra oitenta e seis (86), da planta Vila Bairro Alto, do perímetro urbano do Município de Curitiba, com área de 1.500,00 metros quadrados, conforme Registro nº.s 18.515, 18.516 e 18.517 - Livro 476, fls. 97, de 13 de julho de 1983, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à atividades de caráter cultural, educacional e religioso, não podendo ser dada destinação diversa aos mesmos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado do Paraná.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
José Carlos Campos Hidalgo Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado