Lei 8400 - 29 de Outubro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2393 de 30 de Outubro de 1986

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano os lotes que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra do Bispado de Rito Ucraniano, os imóveis de sua propriedade constituídos dos lotes nº.s 1, 2 e 3, da Quadra oitenta e seis (86), da planta Vila Bairro Alto, do perímetro urbano do Município de Curitiba, com área de 1.500,00 metros quadrados, conforme Registro nº.s 18.515, 18.516 e 18.517 - Livro 476, fls. 97, de 13 de julho de 1983, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º. Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à atividades de caráter cultural, educacional e religioso, não podendo ser dada destinação diversa aos mesmos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado do Paraná.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

José Carlos Campos Hidalgo
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado