(vide Lei 14349 de 18/02/2004)
Súmula: Cria o Município de Vila Alta, desmembrado do Município de Umuarama.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Vila Alta, desmembrado do Município de Umuarama, com as confrontações idênticas às do Distrito Judiciário de Vila Alta.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Odeni Villaça Mongruel Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado