Súmula: Altera a Lei nº. 9.242, de 09 de maio de 1990, que criou o município de Vila Alta. Nova denominação.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada, para Alto Paraíso, a denominação do município Vila Alta, criado pela Lei nº 9.242, de 09 de maio de 1990, com confrontações definidas pela Lei nº 13.194, de 25 de junho de 2001.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de fevereiro de 2004.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado