(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO GRÁFICA SCUSSIATTO", com sede e foro na cidade de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO GRÁFICA SCUSSIATTO", com sede e foro na cidade de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1987.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Waldemar Allegretti Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado