Súmula: Declara de utilidade pública a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE WENCESLAU BRAZ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE WENCESLAU BRAZ.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Delcino Tavares da Silva Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado