Lei 8705 - 30 de Dezembro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2681 de 31 de Dezembro de 1987

Súmula: Declara de utilidade pública a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE WENCESLAU BRAZ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE WENCESLAU BRAZ.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Delcino Tavares da Silva
Secretário de Estado da Saúde


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado