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Lei 7727 - 25 de Julho de 1983


Publicado no Diário Oficial no. 1588 de 28 de Julho de 1983

Súmula: Retifica as divisas e confrontações descritas no art. 1º, da lei nº 7.576, de 12 de maio de 1982.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As divisas e confrontações descritas no artigo 1º, da Lei nº 7.576, de 12 de maio de 1982, ficam retificadas, constando-se Arroio da Zona Colonizada em vez de Arroio da Areia.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 1983.

 

José Richa
Governador do Estado

Horacio Raccanello Filho
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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