Súmula: Retifica as divisas e confrontações descritas no art. 1º, da lei nº 7.576, de 12 de maio de 1982.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As divisas e confrontações descritas no artigo 1º, da Lei nº 7.576, de 12 de maio de 1982, ficam retificadas, constando-se Arroio da Zona Colonizada em vez de Arroio da Areia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 1983.
José Richa Governador do Estado
Horacio Raccanello Filho Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado