Súmula: Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 30.000.000.000, alterando o orçamento ao DER.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme discriminação abaixo:
Art. 2°. Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo ítem II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1985.
José Richa Governador do Estado
Otto Bracarense Costa Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado