Lei 8208 - 26 de Dezembro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2184 de 27 de Dezembro de 1985

Súmula: Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 30.000.000.000, alterando o orçamento ao DER.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme discriminação abaixo:
 

DOTAÇÃO

9300.16885311.906 - ESTUDOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS – PROGRAMAÇÃO NORMAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 30.000.000.000

Art. 2°. Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo ítem II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Otto Bracarense Costa
Secretário de Estado do Planejamento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado