(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste do Paraná - SUDOTEC, com sede e foro no Município de Dois Vizinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste do Paraná - SUDOTEC, com sede e foro no Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
ERCÍLIO SANTINONI Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, em exercício
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Rose Litro Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado