(Revogado pelo Decreto 4189 de 25/05/2016)
Súmula: Ficam autorizadas as celebrações de termos aditivos a convênios e instrumentos congêneres firmados pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e XVIII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam previamente autorizadas as celebrações de termos aditivos a convênios e instrumentos congêneres firmados pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, desde que não impliquem na efetivação de despesas, ficando delegada a esta autoridade a competência para praticar todos os atos necessários à formalização e cumprimento destes ajustes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado