Decreto 5763 - 30 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8788 de 30 de Agosto de 2012

(Revogado pelo Decreto 4189 de 25/05/2016)

Súmula: Ficam autorizadas as celebrações de termos aditivos a convênios e instrumentos congêneres firmados pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e XVIII, da Constituição Estadual,
 
 

DECRETA:

Art. 1º Ficam previamente autorizadas as celebrações de termos aditivos a convênios e instrumentos congêneres firmados pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, desde que não impliquem na efetivação de despesas, ficando delegada a esta autoridade a competência para praticar todos os atos necessários à formalização e cumprimento destes ajustes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado