Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTIANISMO DECIDIDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-ACRIDAS, com sede e foro nesta Capital.
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei 14128 de 18/09/2003)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTIANISMO DECIDIDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-ACRIDAS, com sede e foro nesta Capital.
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei 14128 de 18/09/2003)
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de maio de 1986.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado