Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 8.294/86, declarando de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 8.294, de 07 de maio de 1986, que declarou de utilidade pública a Associação Cristianismo Decidido de Assistência Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social, com sede e foro nesta Capital.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de setembro de 2003.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado