Lei 14128 - 18 de Setembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6566 de 19 de Setembro de 2003

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 8.294/86, declarando de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 8.294, de 07 de maio de 1986, que declarou de utilidade pública a Associação Cristianismo Decidido de Assistência Social, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social, com sede e foro nesta Capital.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de setembro de 2003.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Roque Zimmermann
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado