(Revogado pelo Decreto 7695 de 18/03/2013)
Súmula: Nomeia André Eduardo Fey ao cargo de Professor -SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Ação Ordinária nº 0000936-75.2012.8.16.0004, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e o contido no protocolado sob nº 11.583.896-2,DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os arts. 7° e 23, da Lei Complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, ANDRÉ EDUARDO FEY, RG nº 7.218.568-4, para exercer o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, área de atuação na Disciplina de Educação Física, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, Núcleo Regional da Educação da Área Metropolitana Norte.
Art. 2º A presente nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado da Ação Ordinária referida no preâmbulo.
Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em qualquer estabelecimento do município, a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, devendo o nomeado inscrever-se no próximo concurso de remoção, para fins de fixação do seu exercício em estabelecimento de ensino no qual complementará o período de estágio probatório.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado