Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 5.709 de 22/08/2012 que nomeou ANDRÉ EDUARDO FEY ao cargo de Professor - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Educação e tendo em vista a decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 936-75.2012.8.16.0004, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e o contido no protocolado sob nº 11.770.352-5,
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 5.709, de 22 de agosto de 2012, que nomeou ANDRÉ EDUARDO FEY, RG nº 7.218.568-4, para exercer o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, área de atuação na Disciplina de Educação Física, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, Núcleo Regional da Educação da Área Metropolitana Norte.
Curitiba, em 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado