(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CIANORTE", com sede e foro no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CIANORTE", com sede e foro no Município de Cianorte, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Carlos Gomes de Carvalho Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado