(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Asociação Clubes de Mães do município de Maria Helena.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Clube de Mães do município de Maria Helena.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de março de 1992.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado