Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372/09, alterado pela Lei nº 17.068/12.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 17.068, de 23 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7º Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficarão extintos em 31 de dezembro de 2013.”
Art. 2º Ficam as Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda – SEFA autorizadas a promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de junho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Alipio Santos Leal Neto Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado