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Lei 17068 - 23 de Janeiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8636 de 23 de Janeiro de 2012

Súmula: Altera o art. 7º da Lei nº. 16.372, de 30 de dezembro de 2009.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, bem como revoga o parágrafo único deste artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, ficarão extintos em 30 de junho de 2012.”

Art. 1º. Art. 7º Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficarão extintos em 31 de dezembro de 2013.
(Redação dada pela Lei 17204 de 29/06/2012)

Art. 2º. Ficam as Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda – SEFA, autorizadas a promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos das Instituições Estaduais de Ensino Superior  – IEES, necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Acresce parágrafo único ao art. 6º, da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O ato de nomeação, exoneração e registro funcional a que se refere o caput deste artigo deve especificar nome, cargo e função do respectivo servidor.”

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Alipio Santos Leal Neto
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot.nº 11.228.277-7


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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