Súmula: Declara nulos os Decretos nºs 6.500 de 17.03.10 e 7.530 de 23.06.10 - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça nos autos de Mandado de Segurança nº 665553-6 e 680.238-0 e o contido no protocolado sob nº 11.353.610-1,
Resolve declarar nulos os Decretos nºs 6.500, de 17 de março de 2010 e 7.530, de 23 de junho de 2010.
Curitiba, em 24 de abril de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Adalberto Alves de Souza Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado