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Decreto 7530 - 23 de Junho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8247 de 23 de Junho de 2010

(Revogado pelo Decreto 4779 de 30/05/2012)

(vide Decreto 4380 de 24/04/2012)

Súmula: Tornar sem efeito o Decreto nº 6.500, de 17 de março de 2010, na parte que demitiu Oclécio Firmiano Rodrigues, do cargo de Investigador de Polícia, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.138.705-4 e anexos, o Parecer nº 2275/2010-CTJ/Casa Civil e a Deliberação nº 298/2010, do Conselho da Polícia Civil,

RESOLVE:

I - Tornar sem efeito o Decreto nº 6.500, de 17 de março de 2010, na parte que demitiu OCLÉCIO FIRMIANO RODRIGUES, RG nº 3.208.870-8, do cargo de Investigador de Polícia de 2ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

II - Cassar, de acordo com o art. 235, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, a aposentadoria de OCLÉCIO FIRMIANO RODRIGUES, RG nº 3.208.870-8, no cargo de Investigador de Polícia de 2ª Classe, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por infringir o disposto no art. 211, incisos III e IV e art. 213, inciso XIV, da mencionada Lei.

Curitiba, em 23 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Aramis Linhares Serpa
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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