(Revogado pelo Decreto 4779 de 30/05/2012)
(vide Decreto 4380 de 24/04/2012)
Súmula: Tornar sem efeito o Decreto nº 6.500, de 17 de março de 2010, na parte que demitiu Oclécio Firmiano Rodrigues, do cargo de Investigador de Polícia, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.138.705-4 e anexos, o Parecer nº 2275/2010-CTJ/Casa Civil e a Deliberação nº 298/2010, do Conselho da Polícia Civil,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito o Decreto nº 6.500, de 17 de março de 2010, na parte que demitiu OCLÉCIO FIRMIANO RODRIGUES, RG nº 3.208.870-8, do cargo de Investigador de Polícia de 2ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
II - Cassar, de acordo com o art. 235, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, a aposentadoria de OCLÉCIO FIRMIANO RODRIGUES, RG nº 3.208.870-8, no cargo de Investigador de Polícia de 2ª Classe, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por infringir o disposto no art. 211, incisos III e IV e art. 213, inciso XIV, da mencionada Lei.
Curitiba, em 23 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado